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segunda-feira

Acólito e Leitor conforme o Cerimonial dos Bispos


Conforme a necessidade de nosso entendimento sobre estes serviços, apresento o que diz os Documentos da Igreja para nós sobre os Acólitos/Leitores instituídos e também os Diáconos.


Acólito e Leitor conforme o Cerimonial dos Bispos


808. O acólito é instituído para ajudar o diácono e ministrar ao sacerdote. É, pois, ministério seu cuidar do altar e auxiliar o diácono e o sacerdote nas ações litúrgicas, sobretudo na celebração da Missa. Pertence-lhe ainda, como ministro extraordinário, distribuir a sagrada comunhão. Além disso, em circunstâncias extraordinárias, pode ser encarregado de expor e repor a Sagrada Eucaristia para adoração pública dos fiéis, mas não de dar a bênção com o Santíssimo Sacramento.

809. A instituição dos acólitos faz-se unicamente dentro da Missa.

27. O acólito, no ministério do altar, tem funções próprias que ele mesmo deve exercer, ainda que estejam presentes outros ministros de ordem superior.

28. Com efeito, o acólito é instituído para ajudar o diácono e ministrar ao sacerdote. O seu serviço, portanto, é cuidar do altar, ajudar o diácono e o sacerdote nas ações litúrgicas, principalmente na celebração da Missa. Também lhe pertence, como ministro extraordinário, distribuir a sagrada comunhão, segundo as normas do direito.

Quando for mister, ensinará aqueles que exercem algum ministério nas ações litúrgicas, seja os que levam o livro, a cruz, as velas, o turíbulo, seja os que exercem outras funções semelhantes. Entretanto, nas celebrações a que preside o Bispo, convém escolher acólitos devidamente instruídos para exercerem o seu ministério; e, se forem muitos, distribuirão esses ministérios entre si.

29. Para mais dignamente exercer as funções, deve o acólito participar da sagrada Eucaristia cada dia com mais fervor e piedade, alimentar-se dela e adquirir a respeito dela um conhecimento cada vez mais elevado. Empenhe-se em penetrar o sentido íntimo e espiritual das ações que realiza, de modo que todos os dias se ofereça inteiramente a Deus e se entregue com sincero amor ao Corpo místico de Cristo, quer dizer, ao povo de Deus, cuidando principalmente dos fracos e dos enfermos.

Leitores

30. O leitor tem, na celebração litúrgica, função própria, que exercerá por si mesmo, ainda que estejam presentes outros ministros de ordem superior.

31. O leitor, que historicamente é o primeiro a aparecer entre os ministros inferiores, e se encontra em todas as Igrejas onde se tem mantido, é instituído para uma função que lhe é própria: ler a Palavra de Deus na assembleia litúrgica[1]. Por isso, na Missa e outras ações sagradas, é ele quem faz as leituras, exceto a do Evangelho; na falta do salmista, recita o salmo entre as leituras; e, na falta do diácono, enuncia as intenções da oração universal.[2]

Terá também a seu cuidado, quando necessário, preparar os fiéis que, nas ações litúrgicas, hão de ler a sagrada Escritura. Nas celebrações presididas pelo Bispo, convém que as leituras sejam feitas por leitores devidamente preparados, e, se são vários, distribuirão entre si as leituras.

32. Lembre-se o leitor da dignidade da Palavra de Deus e da importância do seu ofício, e preste assídua atenção à maneira de dizer e pronunciar, de modo que a Palavra de Deus seja percebida com toda a clareza pelos que nela participam. Ao anunciar a palavra divina aos outros, ele próprio a deve acolher com docilidade e meditá-la com diligência, para dela dar testemunho com o seu modo de viver.


Acólito e leitor na Introdução Geral do Missal Romano


98.    O acólito é instituído para o serviço do altar e para ajudar o sacerdote e o diácono. Compete-lhe, como função principal, preparar o altar e os vasos sagrados e, se for necessário, distribuir aos fiéis a Eucaristia, de que é ministro extraordinário. No ministério do altar, o acólito tem funções próprias (cf. nn. 187-193), que ele mesmo deve exercer.

99.   O leitor é instituído para fazer as leituras da Sagrada Escritura, com exceção do Evangelho. Pode também propor as intenções da oração universal e ainda, na falta de salmista, recitar o salmo entre as leituras. Na celebração eucarística o leitor tem uma função que lhe é própria (cf. nn. 194-198) e que ele deve exercer por si mesmo, ainda que estejam presentes ministros ordenados.

189. Durante toda a celebração, sempre que seja necessário, o acólito aproxima-se do sacerdote ou do diácono, para lhes apresentar o livro e ajudá-los no que for preciso. Convém, portanto, que, na medida do possível, ocupe um lugar donde lhe seja fácil desempenhar o seu ministério, quer junto da cadeira presidencial quer junto do altar.

Liturgia eucarística

190. Na ausência do diácono, o acólito, depois da oração universal e enquanto o sacerdote permanece na sua cadeira, coloca sobre o altar o corporal, o sanguinho, o cálice e o Missal. Seguidamente, se for preciso, ajuda o sacerdote a receber os dons do povo e, conforme as circunstâncias, leva para o altar o pão e o vinho e entrega-os ao sacerdote. Se se usa incenso, apresenta ao sacerdote o turíbulo e acompanha-o na incensação das oblatas, da cruz e do altar. Depois incensa o sacerdote e o povo.

191.   O acólito devidamente instituído, se for preciso, pode ajudar o sacerdote a distribuir a Comunhão ao povo, como ministro extraordinário. Se, na ausência do diácono, se dá a Comunhão sob as duas espécies, ele próprio ministra o cálice aos comungantes ou sustenta o cálice quando a Comunhão é feita por intinção.

192.  Do mesmo modo o acólito devidamente instituído, terminada a distribuição da Comunhão, ajuda o sacerdote ou o diácono na purificação e arranjo dos vasos sagrados. Na ausência do diácono, o acólito leva os vasos sagrados para a credência e aí os purifica, limpa e arranja, do modo habitual.

193.   Terminada a celebração da Missa, o acólito e os outros ministros, juntamente com o diácono e o sacerdote, voltam processionalmente à sacristia, do mesmo modo e pela mesma ordem com que vieram.

Côn. José Wilson Fabrício da Silva, crl


[1]              Estando nas missas paroquiais, a Equipe de Liturgia cuide de dar prioridade aos Leitores instituídos pela Igreja para este ministério.

[2]              O Cerimonial fala aqui da Prece Universal, pois assim é chamada as preces da Missa, e também, as introduções das Preces da sexta-feira santa que podem ser feitas pelo Leitor instituído. Sendo assim, devemos ter cuidado para não interpretar que: “o leitor então pode fazer a introdução às preces” de todas as missas. Isto é próprio e exclusividade do presidente da celebração, a mesma coisa vale para a introdução (ou o convite a oração) ao Pai-Nosso.

Sobre os diáconos, lhe é permitido, além da proclamação do evangelho, caso o presidente da celebração permitir que aconteça, faça ele o convite à saudação da paz e a despedida dos fiéis, como também a homilia.

Sobre a ordem prática para os diáconos: Ele vem na procissão de entrada, à frente dos ministros ordenados, trazendo o Evangeliário, podendo na falta dele, o Leitor ou acólito instituído trazê-lo também.


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